Seguro Escoteiro


APRESENTAÇÃO SOBRE O SEGURO ESCOTEIRO


O ESCOTEIRO AO INGRESSAR NO MOVIMENTO EFETUA O REGISTRO, QUE É RENOVADO ANUALMENTE E PERMITE QUE O JOVEM PARTICIPE DAS ATIVIDADES NO ESCOTISMO, TANTO LOCAIS COMO NACIONAIS E ATÉ MESMO INTERNACIONAIS. ESTE REGISTRO INCLUI UM SEGURO DE VIDA, ACIDENTES PESSOAIS, CONFORME É EXPLICADO ABAIXO.


Definição do Seguro:

Este seguro tem por objetivo principal garantir o pagamento de uma indenização ou reembolso ao próprio associado / segurado ou ao(s) seu(s) beneficiário(s), na ocorrência de um dos eventos cobertos pelas garantias contratadas, exceto se decorrentes de riscos excluídos, desde que respeitadas as condições contratuais da apólice.

Garantias / Coberturas do Seguro:

ı Morte Acidental:
Capital Segurado: R$ 4.000,00 (Quatro mil reais)

ı Invalidez Total ou Temporária por Acidente:
Capital Segurado: até R$ 4.000,00 (Quatro mil reais)

ı Despesas Médico-Hospitalares ou Odontológicas por Acidente
Capital Segurado: até R$ 1.000,00 (Mil reais)

Definição de Acidente Pessoal:

O evento com data caracterizada, exclusivo e diretamente externo, súbito, involuntário, violento, e causador de lesão física, que, por si só e independente de toda e qualquer outra causa, tenha como consequência direta a morte, ou a invalidez permanente, total ou parcial, do segurado, ou que torne necessário tratamento médico.

Âmbito Geográfico da Cobertura:
A cobertura é válida em todo globo terrestre

Vigência do Seguro:
A vigência deste seguro é anual.

Será considerado o inicio da vigência, a data do registro junto a UEB e o final da vigência após 12 meses.

Renovação do Seguro:
Caso o associado fizer a renovação do registro junto a UEB, dentro do período de vigência do seguro, o seguro será automaticamente renovado por mais 12 meses, contados a partir primeiro dia após o final da vigência anterior.

Perda de direito ao seguro:

Caso o associado não fizer a renovação do registro junto a UEB, o seguro não será renovado, portanto o associado perderá o direito as coberturas no primeiro dia após o final da vigência.

Reativação do seguro:
A reativação do seguro poderá ser feita somente após a renovação do registro junto a UEB. Neste caso, será novamente considerado o início de vigência, a data do registro junto a UEB.

Sinistro, o que fazer?

DE ACORDO COM O QUE PREVE O CONTRATO DO SEGURO, ele deverá ser comunicado imediatamente pelo estipulante, segurado, beneficiário ou seu representante , através da Central de Atendimento da seguradora, no telefone indicado na apólice do seguro e na Carteirinha de Identificação do segurado

1) Como proceder em caso de sinistro?
O segurado ou beneficiário do segurado deverá apresentar a documentação necessária para protocolo junto a Seguradora.
A documentação varia de acordo com a natureza do sinistro.
Os documentos deverão ser apresentados em original, cópia simples ou cópias autenticadas, conforme solicitado. Todo Aviso de Sinistro deverá ser totalmente preenchido e encaminhado em formato original, estar assinado e carimbado (quando e onde solicitado).
O envio da documentação completa facilitará e agilizará a regulação do sinistro.

Toda documentação deverá ser encaminhada para
SHT & Associados no endereço constante no Aviso de
Sinistro. A SHT & Associados sempre fará uma triagem e análise em toda documentação a fim de protocolar o processo junto a Seguradora, somente quando estiver totalmente de acordo com as Condições Gerais e a solicitação no Aviso de Sinistro. A Seguradora poderá solicitar documentação complementar, além daquela mencionada na Relação de Documentações, e esta deverá ser encaminhada o mais breve possível para a SHT.
O prazo de regulação de sinistro será de 15 (quinze) dias úteis contados a partir da data de protocolo junto a Seguradora. Caso haja solicitação de documentação complementar este prazo será novamente contato a partir da data de protocolo do último documento solicitado pela Seguradora.

2) Qual a documentação necessária?

A relação de documentação necessária varia conforme a natureza do sinistro.
2.1 Para o Aviso de Sinistro, o(s) beneficiário(s) do segurado ou o próprio segurado, deverá(ão) apresentar:
Do Segurado:
Cópia simples do RG;
Cópia simples do CPF;
Cópia simples do Comprovante de Residência;
Cópia simples da Certidão de Nascimento ou Casamento.

Dos Beneficiários:
Filhos:
Cópia simples do RG;
Cópia simples do CPF;
Cópia simples do Comprovante de Residência;
Cópia simples da Certidão de nascimento.
Filhos menores de 16 anos serão assistidos por seu representante legal. O representante legal deverá comprovar a situação mediante a apresentação documento oficial de tutoria;
Filhos maiores de 16 anos e menores de 18 anos serão assistidos pelo responsável direto ou por seu representante legal devendo também comprovar a situação de responsabilidade

Pais e/ou Cônjuge:
Cópia simples do RG;
Cópia simples do CPF;
Cópia simples do Comprovante de Residência;
Cópia simples da Certidão de casamento dos pais;
Cópia simples da Certidão de casamento atualizada.
IMPORTANTE: A Seguradora se reserva no direito de solicitar qualquer outro documento que se faça necessário para a regulação do sinistro. (O prazo de contagem para pagamento é suspenso enquanto não for entregue o último documento exigido).

Em caso de:
Morte Acidental do Segurado
O Beneficiário ou seu representante legal deverá
apresentar:
Formulário de Aviso de Sinistro, devidamente preenchido pelo Beneficiário e ou Responsável e pelo médico que prestou o primeiro atendimento.

Caso o segurado tenha sido atendido por um outro médico e para o reembolso do mesmo é necessário que o beneficiário ou representante legal e o médico que prestou o atendimento complementar preencham neste
mesmo formulário como Aviso de Continuidade.

Além dos documentos listados no item 2.1, encaminhar as seguintes documentações:
ı Cópia simples da certidão de óbito;
ı Cópia simples da certidão de Ocorrência Policial;
ı Cópia autenticada do Laudo de Necropsia (caso aplicável).

Em caso de:
Invalidez Total ou Temporária por Acidente do Segurado.
O Beneficiário ou seu representante legal deverá apresentar:
Formulário de Aviso de Sinistro, devidamente preenchido pelo Beneficiário e ou Responsável e pelo médico que prestou o primeiro atendimento.

Caso o segurado tenha sido atendido por um outro médico e para o reembolso do mesmo é necessário que o beneficiário ou representante legal e o médico que prestou o atendimento complementar preencham neste mesmo formulário como Aviso de Continuidade.

Além dos documentos listados no item 2.1, encaminhar as seguintes documentações:
ı Cópia simples da Certidão de Ocorrência Policial, caso o evento tenha sido registrado por autoridade competente;
ı Original do relatório detalhado do médico assistente atestando o percentual de Invalidez Permanente;
ı Original das radiografias e outros exames médicos que tenham sido realizados.

Em caso de:
Despesas Médico-Hospitalares e/ou
Odontológicas do Segurado.
O Segurado ou seu representante legal deverá apresentar:
Formulário de Aviso de Sinistro, devidamente preenchido pelo Segurado e ou Responsável e pelo médico que prestou o primeiro atendimento.

Caso o segurado tenha sido atendido por um outro médico e para o reembolso do mesmo é necessário que o segurado ou representante legal e o médico que prestou o atendimento complementar preencham neste mesmo formulário como Aviso de Continuidade.

Além dos documentos listados no item 2.1, encaminhar as seguintes documentações:
ı Original das Notas Fiscais e recibos dos valores gastos no atendimento médico;
ı Original do resultado dos exames realizados (radiografias, tomografias, ressonâncias, etc. - laudos e imagens) - Originais;
ı Original das Receitas Médicas.
As despesas efetuadas no exterior serão ressarcidas com base no câmbio oficial de venda da data do efetivo pagamento realizado pela Seguradora, respeitando-se o limite de cobertura estabelecido, quando da liquidação do sinistro.

A cobertura de Morte Acidental garante o pagamento do capital segurado contratado e definido no certificado individual para esta garantia, ao(s) beneficiário(s) do seguro, no caso de morte do segurado causada por Acidente Pessoal coberto, ocorrido exclusivamente no período de vigência do seguro e observadas as condições contratuais deste seguro.
Para os menores de 14 (quatorze) anos, esta garantia destina-se ao reembolso das despesas com o funeral, que devem ser comprovadas mediante apresentação de contas originais especificadas, que podem ser substituídas, a critério da seguradora, por outros comprovantes satisfatórios, observando-se:
a) Incluem-se entre as despesas com funeral as havidas com o traslado e;
b) Não estão cobertas as despesas com aquisição de
terrenos, jazigos ou carneiros.
CAPITAL SEGURADO = R$ 4.000,00 (Quatro mil
reais)

A cobertura de Invalidez Permanente Total ou Parcial por Acidente garante o pagamento de uma indenização ao segurado relativa à perda, redução ou impotência funcional definitiva, total ou parcial, de um membro ou órgão por lesão física causada por Acidente Pessoal coberto, ocorrido durante o período de vigência do seguro, limitada ao capital segurado contratado e definido no certificado individual para esta garantia e observadas as condições contratuais deste seguro.
Após conclusão do tratamento, ou esgotados os recursos terapêuticos disponíveis para recuperação, e constatada e avaliada a invalidez permanente quando da alta médica definitiva, a seguradora deve pagar uma indenização, de acordo com os percentuais estabelecidos na "Tabela para Cálculo da Indenização em caso de Invalidez Permanente Total ou Parcial por Acidente"

CAPITAL SEGURADO = ATÉ R$ 4.000,00 (Quatro mil
reais)

Não ficando abolidas por completo as funções do membro ou órgão lesado, a indenização por perda parcial é calculada pela aplicação, à percentagem prevista no plano para sua perda total, do grau de redução funcional apresentado.
Na falta de indicação exata do grau de redução funcional apresentado, e sendo o referido grau classificado apenas como máximo, médio ou mínimo, a indenização será calculada, na base das percentagens de 75%, 50% e 25%, respectivamente.

Despesas Médico-Hospitalares e/ou Odontológicas
Esta cobertura garante ao segurado o reembolso de despesas médico-hospitalares efetuadas para seu tratamento, sob orientação médica, iniciado nos 30 (trinta) primeiros dias contados da data do acidente pessoal coberto e ocorrido exclusivamente no período de vigência do seguro, limitado ao valor contratado e definido no certificado individual para esta garantia e observadas as condições contratuais deste seguro.
A seguradora indenizará as despesas médico-hospitalares incorridas a critério médico, necessárias para o restabelecimento do segurado, observados os seguintes critérios:
a) Cabe ao segurado a livre escolha dos prestadores de serviços médico-hospitalares, desde que legalmente
habilitados;
b) A comprovação das despesas médico-hospitalares
deverá ser feita mediante a apresentação dos comprovantes originais das despesas e dos relatórios
médicos.
CAPITAL SEGURADO = ATÉ R$ 1.000,00 (Mil reais)


Demais informações
Por e-mail: duvidasap@shtbrasil.com

Por telefone:
Em São Paulo: (11) 5549-2600
Outras localidades: 0800 770 2888 Atendimento: De segunda à sexta-feira das 8:30 às 11:45 e das 12:45 às 17:00 (horário de Brasília)

Endereço para correspondências e envio de documentações de sinistro:
SHT & ASSOCIADOS Corretora de Seguros
Departamento de Benefícios Segmentados
Rua Machado Bittencourt, 317–10º–Vila Mariana
São Paulo, SP 04044-000
Garantidora deste Seguro
Itaú Seguros S.A.

ANEXO 1
Para o Aviso de Sinistro, o(s) beneficiário(s) do segurado, ou o próprio segurado, deverá(ão)  apresentar os seguintes documentos:
a) Do segurado:
• RG
• CPF
• Certidão de Nascimento ou Casamento
• Formulário de Aviso de Sinistro, fornecido pela seguradora, o qual deverá ser preenchido pelo segurado ou seu beneficiário e o médico assistente do segurado.

b) Do(s) beneficiário(s):
• Pais: RG e CPF do segurado;
• Cônjuge: Certidão de Casamento, RG e CPF;
• Companheira(o): RG e CPF e comprovação de dependência na Carteira Profissional ou no Imposto de Renda ou junto ao INSS;
• Filhos: Certidão de Nascimento e RG, sendo que:
I - Filhos menores de 16 anos deverão ser representados pelo responsável direto ou representante legal;
II  -   Filhos maiores de 16 e menores de 21 anos deverão ser assistidos pelo responsável direto ou representante legal.

c) Deverá ser entregue ainda a seguinte documentação por tipo de ocorrência:

EM CASO DE MORTE ACIDENTAL DO SEGURADO:
• Certidão de Óbito
• Boletim de Ocorrência Policial, caso o evento tenha sido registrado por autoridade competente
• Laudo de Necropsia

EM CASO DE INVALIDEZ PERMANENTE TOTAL OU PARCIAL DO SEGURADO:
• Certidão de Ocorrência Policial, caso o evento tenha sido registrado por autoridade competente
• Relatório detalhado do médico assistente atestando o percentual de Invalidez Permanente
• Radiografias e outros exames médicos que tenham sido realizados

EM CASO DE DESPESAS MÉDICAS, HOSPITALARES E ODONTOLÓGICAS DO SEGURADO:
• Declaração da entidade hospitalar constando: nome do segurado, data da internação e da alta médica, diagnóstico detalhado, descrição do procedimento, tratamento ou cirurgias realizadas e identificação do médico assistente
• Relatório detalhado do médico assistente atestando o tratamento realizado
• Notas Fiscais originais
• Comprovação dos exames médicos que tenham sido realizados
• Receita Médica

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